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Dispõe sobre a proteção das áreas rurais e ilhas contra processos de desapropriação e indenização de benfeitorias conforme a Instrução Normativa nº 4 de 2 de abril de 2020.

28/01/2025 - Ano: 2025

Rua Major Domingos do Nascimento, nº 35, Cep 83.390-000. Cx Postal 25. Fone/Fax 0xx41-482-1448 E_mail poderlegislativo@outlook.com.br / Guaraqueçaba/Paraná Câmara Municipal de Guaraqueçaba em 28 de janeiro de 2025 Oficio nº 013/2025. Ilmo srº Julhardy Costa de Arruda Presidente Câmara municipal Guaraqueçaba Pr Nobres Vereadores: Os Vereadores da Câmara Municipal no uso de suas prerrogativas pelo presente instrumento e por finalidade encaminhar a esta casa de leis o Projeto de Lei ora aqui especificado 002/2025:- Ementa:- Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas anual por parte de Fundações, OSCIPs e ONGs que atuam no município de Guaraqueçaba, em conformidade com as normativas federais e estaduais, estabelecendo mecanismos de controle, auditoria e penalidades proporcionais. O Projeto de Lei de autoria dos vereadores deste legislativo, segue com sua justificativa em epigrafe para análise e aprovação. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. ALCENDINO FERREIRA BARBOSA Vereador JULHARDY COSTA DE ARRUDA JEFFERSON LUIS BARBOZA ROSA Vereador Vereador EDGARD MANDIRA DE MORA IS ELTON AMBROSIO MENDES Vereador Vereador JOCENI ROECKER IVAN FRANÇA Vereador Vereador EDVALDO NARCISO IZABEL JOAO LUIZ PINHEIRO FRANCISCO Vereador Vereador Rua Major Domingos do Nascimento, nº 35, Cep 83.390-000. Cx Postal 25. Fone/Fax 0xx41-482-1448 E_mail poderlegislativo@outlook.com.br / Guaraqueçaba/Paraná Os Vereadores abaixo assinado, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresentam à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: PROJETO DE LEI nº 002/2025. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas anual por parte de Fundações, OSCIPs e ONGs que atuam no município de Guaraqueçaba, em conformidade com as normativas federais e estaduais, estabelecendo mecanismos de controle, auditoria e penalidades proporcionais. Os Vereadores da Câmara Municipal de Guaraqueçaba - no uso de suas prerrogativas, apresenta para a prudente apreciação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Esta lei tem como objetivo garantir a transparência e a responsabilidade das Fundações, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Não Governamentais (ONGs) que atuam no município de Guaraqueçaba, através da obrigatoriedade de prestação de contas anual, em conformidade com a Lei Federal nº 9.790/1999 e a Lei Federal nº 9.637/1998, bem como outras normativas estaduais aplicáveis. Art. 2º - As Fundações, OSCIPs e ONGs que realizam atividades no município de Guaraqueçaba ficam obrigadas a apresentar, anualmente, um relatório de suas atividades e prestação de contas ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º - O relatório de atividades e prestação de contas deverá conter: I - Relatório descritivo das atividades realizadas no ano anterior; II - Demonstrativo financeiro com receitas, despesas e saldos; III - Balanço patrimonial; IV - Relatório de auditoria, quando houver; V - Cópias dos documentos comprobatórios das receitas e despesas. Art. 4º - O relatório anual deverá ser apresentado até o dia 31 de março do ano seguinte ao exercício a que se refere, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias mediante justificativa prévia. Art. 5º - Para assegurar a transparência e controle, as Fundações, OSCIPs e ONGs deverão: I - Manter registros contábeis e financeiros atualizados e disponíveis para auditoria; II - Permitir o acesso dos órgãos de controle interno e externo do município a todos os documentos e registros relacionados à sua administração financeira e atividades; III - Submeter-se a auditorias periódicas conduzidas por auditores independentes devidamente credenciados, adotando práticas de auditoria que sejam razoáveis e proporcionais ao tamanho e à capacidade financeira das organizações. Art. 6º - Acompanhamento e Auditoria: I - O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer uma comissão de acompanhamento e auditoria para monitorar as atividades das Fundações, OSCIPs e ONGs, garantindo a conformidade com esta lei; II - As auditorias deverão ser realizadas de forma contínua e proporcional ao tamanho e à capacidade financeira das organizações, utilizando critérios de amostragem adequados para pequenas, médias e grandes organizações. Art. 7º - Aplicação de Penalidades: I - O não cumprimento das disposições desta lei poderá resultar na aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência formal; b) Multa proporcional à gravidade da infração, conforme regulamentação específica; c) Suspensão temporária das atividades da organização no município até a regularização da situação; d) Cassação do registro municipal e proibição de atuar no município. Rua Major Domingos do Nascimento, nº 35, Cep 83.390-000. Cx Postal 25. Fone/Fax 0xx41-482-1448 E_mail poderlegislativo@outlook.com.br / Guaraqueçaba/Paraná II - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa das organizações afetadas, através de processo administrativo regular, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Guaraqueçaba, 28 de janeiro de 2025. ALCENDINO FERREIRA BARBOSA Vereador JULHARDY COSTA DE ARRUDA JEFFERSON LUIS BARBOZA ROSA Vereador Vereador EDGARD MANDIRA DE MORA IS ELTON AMBROSIO MENDES Vereador Vereador JOCENI ROECKER IVAN FRANÇA Vereador Vereador EDVALDO NARCISO IZABEL JOAO LUIZ PINHEIRO FRANCISCO Vereador Vereador Rua Major Domingos do Nascimento, nº 35, Cep 83.390-000. Cx Postal 25. Fone/Fax 0xx41-482-1448 E_mail poderlegislativo@outlook.com.br / Guaraqueçaba/Paraná JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa estabelecer um marco legal para garantir a transparência e a responsabilidade das Fundações, OSCIPs e ONGs que atuam no município de Guaraqueçaba. A necessidade de regulamentar essas entidades se justifica pela crescente importância do terceiro setor na prestação de serviços públicos e na promoção do desenvolvimento social. Os principais objetivos da proposta é assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e privados: Ao exigir a prestação de contas anual detalhada, a lei garante que os recursos destinados a essas organizações sejam utilizados de forma eficiente e eficaz, em consonância com os objetivos para os quais foram concedidos. A transparência nas ações das organizações da sociedade civil é fundamental para fortalecer a confiança da sociedade e incentivar a participação cidadã, onde a obrigatoriedade de auditorias e o estabelecimento de mecanismos de controle interno e externo contribuem para a prevenção de irregularidades e desvios de recursos. Além do mais a exigência de registros contábeis e financeiros atualizados incentiva as organizações a adotarem práticas de gestão mais eficientes e eficazes. Esta lei municipal se alinha às normas federais e estaduais que regulamentam o terceiro setor, garantindo a harmonização da legislação e a segurança jurídica para as organizações e para o poder público. A lei protege o interesse público ao garantir que os recursos destinados às organizações da sociedade civil sejam utilizados de forma adequada e transparente. Ao estabelecer mecanismos de controle e auditoria, a lei contribui para a prevenção de fraudes e desvios de recursos, garantindo a aplicação correta dos recursos públicos e privados. Em suma, a aprovação deste projeto de lei representa um passo importante para fortalecer o terceiro setor no município de Guaraqueçaba, garantindo a transparência, a responsabilidade e a eficiência das organizações da sociedade civil. Ao exigir a prestação de contas anual e estabelecer mecanismos de controle e auditoria, a lei contribui para a melhoria da gestão das organizações, o fortalecimento da confiança da sociedade e a proteção do interesse público. Guaraqueçaba, 28 de janeiro de 2025. ALCENDINO FERREIRA BARBOSA Vereador JULHARDY COSTA DE ARRUDA JEFFERSON LUIS BARBOZA ROSA Vereador Vereador EDGARD MANDIRA DE MORA IS ELTON AMBROSIO MENDES Vereador Vereador JOCENI ROECKER IVAN FRANÇA Vereador Vereador EDVALDO NARCISO IZABEL JOAO LUIZ PINHEIRO FRANCISCO Vereador Vereador

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas anual por parte de Fundações, OSCIPs e ONGs que atuam no município de Guaraqueçaba, em conformidade com as normativas federais e estaduais, estabelecendo mecanismos de controle, auditoria e penalidades proporcionais.

28/01/2025 - Ano: 2025

Rua Major Domingos do Nascimento, nº 35, Cep 83.390-000. Cx Postal 25. Fone/Fax 0xx41-482-1448 E_mail poderlegislativo@outlook.com.br / Guaraqueçaba/Paraná Câmara Municipal de Guaraqueçaba em 28 de janeiro de 2025 Oficio nº 013/2025. Ilmo srº Julhardy Costa de Arruda Presidente Câmara municipal Guaraqueçaba Pr Nobres Vereadores: Os Vereadores da Câmara Municipal no uso de suas prerrogativas pelo presente instrumento e por finalidade encaminhar a esta casa de leis o Projeto de Lei ora aqui especificado 002/2025:- Ementa:- Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas anual por parte de Fundações, OSCIPs e ONGs que atuam no município de Guaraqueçaba, em conformidade com as normativas federais e estaduais, estabelecendo mecanismos de controle, auditoria e penalidades proporcionais. O Projeto de Lei de autoria dos vereadores deste legislativo, segue com sua justificativa em epigrafe para análise e aprovação. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. ALCENDINO FERREIRA BARBOSA Vereador JULHARDY COSTA DE ARRUDA JEFFERSON LUIS BARBOZA ROSA Vereador Vereador EDGARD MANDIRA DE MORA IS ELTON AMBROSIO MENDES Vereador Vereador JOCENI ROECKER IVAN FRANÇA Vereador Vereador EDVALDO NARCISO IZABEL JOAO LUIZ PINHEIRO FRANCISCO Vereador Vereador Rua Major Domingos do Nascimento, nº 35, Cep 83.390-000. Cx Postal 25. Fone/Fax 0xx41-482-1448 E_mail poderlegislativo@outlook.com.br / Guaraqueçaba/Paraná Os Vereadores abaixo assinado, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresentam à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: PROJETO DE LEI nº 002/2025. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas anual por parte de Fundações, OSCIPs e ONGs que atuam no município de Guaraqueçaba, em conformidade com as normativas federais e estaduais, estabelecendo mecanismos de controle, auditoria e penalidades proporcionais. Os Vereadores da Câmara Municipal de Guaraqueçaba - no uso de suas prerrogativas, apresenta para a prudente apreciação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Esta lei tem como objetivo garantir a transparência e a responsabilidade das Fundações, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Não Governamentais (ONGs) que atuam no município de Guaraqueçaba, através da obrigatoriedade de prestação de contas anual, em conformidade com a Lei Federal nº 9.790/1999 e a Lei Federal nº 9.637/1998, bem como outras normativas estaduais aplicáveis. Art. 2º - As Fundações, OSCIPs e ONGs que realizam atividades no município de Guaraqueçaba ficam obrigadas a apresentar, anualmente, um relatório de suas atividades e prestação de contas ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º - O relatório de atividades e prestação de contas deverá conter: I - Relatório descritivo das atividades realizadas no ano anterior; II - Demonstrativo financeiro com receitas, despesas e saldos; III - Balanço patrimonial; IV - Relatório de auditoria, quando houver; V - Cópias dos documentos comprobatórios das receitas e despesas. Art. 4º - O relatório anual deverá ser apresentado até o dia 31 de março do ano seguinte ao exercício a que se refere, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias mediante justificativa prévia. Art. 5º - Para assegurar a transparência e controle, as Fundações, OSCIPs e ONGs deverão: I - Manter registros contábeis e financeiros atualizados e disponíveis para auditoria; II - Permitir o acesso dos órgãos de controle interno e externo do município a todos os documentos e registros relacionados à sua administração financeira e atividades; III - Submeter-se a auditorias periódicas conduzidas por auditores independentes devidamente credenciados, adotando práticas de auditoria que sejam razoáveis e proporcionais ao tamanho e à capacidade financeira das organizações. Art. 6º - Acompanhamento e Auditoria: I - O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer uma comissão de acompanhamento e auditoria para monitorar as atividades das Fundações, OSCIPs e ONGs, garantindo a conformidade com esta lei; II - As auditorias deverão ser realizadas de forma contínua e proporcional ao tamanho e à capacidade financeira das organizações, utilizando critérios de amostragem adequados para pequenas, médias e grandes organizações. Art. 7º - Aplicação de Penalidades: I - O não cumprimento das disposições desta lei poderá resultar na aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência formal; b) Multa proporcional à gravidade da infração, conforme regulamentação específica; c) Suspensão temporária das atividades da organização no município até a regularização da situação; d) Cassação do registro municipal e proibição de atuar no município. Rua Major Domingos do Nascimento, nº 35, Cep 83.390-000. Cx Postal 25. Fone/Fax 0xx41-482-1448 E_mail poderlegislativo@outlook.com.br / Guaraqueçaba/Paraná II - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa das organizações afetadas, através de processo administrativo regular, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Guaraqueçaba, 28 de janeiro de 2025. ALCENDINO FERREIRA BARBOSA Vereador JULHARDY COSTA DE ARRUDA JEFFERSON LUIS BARBOZA ROSA Vereador Vereador EDGARD MANDIRA DE MORA IS ELTON AMBROSIO MENDES Vereador Vereador JOCENI ROECKER IVAN FRANÇA Vereador Vereador EDVALDO NARCISO IZABEL JOAO LUIZ PINHEIRO FRANCISCO Vereador Vereador Rua Major Domingos do Nascimento, nº 35, Cep 83.390-000. Cx Postal 25. Fone/Fax 0xx41-482-1448 E_mail poderlegislativo@outlook.com.br / Guaraqueçaba/Paraná JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa estabelecer um marco legal para garantir a transparência e a responsabilidade das Fundações, OSCIPs e ONGs que atuam no município de Guaraqueçaba. A necessidade de regulamentar essas entidades se justifica pela crescente importância do terceiro setor na prestação de serviços públicos e na promoção do desenvolvimento social. Os principais objetivos da proposta é assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e privados: Ao exigir a prestação de contas anual detalhada, a lei garante que os recursos destinados a essas organizações sejam utilizados de forma eficiente e eficaz, em consonância com os objetivos para os quais foram concedidos. A transparência nas ações das organizações da sociedade civil é fundamental para fortalecer a confiança da sociedade e incentivar a participação cidadã, onde a obrigatoriedade de auditorias e o estabelecimento de mecanismos de controle interno e externo contribuem para a prevenção de irregularidades e desvios de recursos. Além do mais a exigência de registros contábeis e financeiros atualizados incentiva as organizações a adotarem práticas de gestão mais eficientes e eficazes. Esta lei municipal se alinha às normas federais e estaduais que regulamentam o terceiro setor, garantindo a harmonização da legislação e a segurança jurídica para as organizações e para o poder público. A lei protege o interesse público ao garantir que os recursos destinados às organizações da sociedade civil sejam utilizados de forma adequada e transparente. Ao estabelecer mecanismos de controle e auditoria, a lei contribui para a prevenção de fraudes e desvios de recursos, garantindo a aplicação correta dos recursos públicos e privados. Em suma, a aprovação deste projeto de lei representa um passo importante para fortalecer o terceiro setor no município de Guaraqueçaba, garantindo a transparência, a responsabilidade e a eficiência das organizações da sociedade civil. Ao exigir a prestação de contas anual e estabelecer mecanismos de controle e auditoria, a lei contribui para a melhoria da gestão das organizações, o fortalecimento da confiança da sociedade e a proteção do interesse público. Guaraqueçaba, 28 de janeiro de 2025. ALCENDINO FERREIRA BARBOSA Vereador JULHARDY COSTA DE ARRUDA JEFFERSON LUIS BARBOZA ROSA Vereador Vereador EDGARD MANDIRA DE MORA IS ELTON AMBROSIO MENDES Vereador Vereador JOCENI ROECKER IVAN FRANÇA Vereador Vereador EDVALDO NARCISO IZABEL JOAO LUIZ PINHEIRO FRANCISCO Vereador Vereador

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas anual por parte de Fundações, OSCIPs e ONGs que atuam no município de Guaraqueçaba, em conformidade com as normativas federais e estaduais, estabelecendo mecanismos de controle, auditoria e penalidades proporcionais.

Dispõe sobre a regulamentação para a realização de estudos por estudantes, OSCIPs e outras entidades no município de Guaraqueçaba, Paraná, e dá outras providências.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas anual por parte de Fundações, OSCIPs e ONGs que atuam no município de Guaraqueçaba, em conformidade com as normativas federais e estaduais, estabelecendo mecanismos de controle, auditoria e penalidades proporcionais.

Dispõe sobre a proteção das áreas rurais e ilhas contra processos de desapropriação e indenização de benfeitorias conforme a Instrução Normativa nº 4 de 2 de abril de 2020.

SOLICITAÇÃO DE MELHORIAS PARA A COMUNIDADE DE ITAQUI, PACOTUVA, LARANJAL E ADJACÊNCIAS

Solicitação de Regulamentação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Guaraqueçaba (SIM-Guaraqueçaba) LEI nº 930/2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DA EQUIPE DE APOIO DE ACORDO COM A LEI 14.133/2021. SERVIDOR EFETIVO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009.

Plano de contratações anual (PCA) 2025